Gratuidade do Protesto

Pela Lei Estadual 11.331/2002, na apresentação de títulos e documentos de dívida para protesto realizada diretamente com os Tabelionatos, no SCPT, não incide emolumentos para o credor/apresentante, exceto se houver desistência do protesto antes de sua lavratura ou na sucumbência em ação judicial. Nas demais hipóteses, os valores serão pagos pelo responsável, no ato do pagamento do título ou então do eventual cancelamento do protesto. Assim, em regra, o protesto é gratuito. Caso seja utilizado serviço oferecido por uma instituição financeira para encaminhamento a protesto, verificar o custo correspondente a mesma.

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