Pagamento

ATENÇÃO: Ao receber a intimação enviada pelo Tabelionato de Protesto verifique a data limite para pagamento e realize o pagamento dentro do prazo.

Devido ao perigo representado pelo transporte de quantias em dinheiro, prefira os pagamentos pela rede bancária.

O devedor ou interessado poderá, a seu critério, fazer o pagamento em:

Boleto de Cobrança

O boleto de cobrança é enviado pelo Tabelionato juntamente com a intimação. Após a validação do pagamento pela instituição bancária, o Tabelião dará a quitação e aguardará que o devedor ou interessado compareça ao cartório para a retirada do título original ou documento de dívida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Findo este prazo, o título ou documento de dívida será destruído.

Sistema Seltec (Sistema Eletrônico de Liquidação de Títulos em Cartório)

Sistema mantido pelos Bancos Itaú e Santander, onde os seus CLIENTES CORRENTISTAS podem efetuar o pagamento de títulos em cartório através de uma CHAVE ÚNICA. (código fornecido pelo cartório na parte interna da intimação).

Em Dinheiro

O pagamento em dinheiro será feito no próprio Tabelionato. No ato do pagamento em dinheiro, o Tabelião dará a quitação e devolverá o título ou documento de dívida ao devedor ou interessado.

Em Cheque

O pagamento em cheque será feito no próprio Tabelionato. O cheque deverá ser visado e cruzado ou administrativo, em nome e à ordem do apresentante e pagável na mesma praça. Nesse caso, o Tabelião, entregará o título ou o documento de dívida ao devedor ou interessado, com a ressalva de que a quitação fica condicionada à liquidação do cheque. Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que, após *comprovação da sua condição, poderão realizar o pagamento por meio de cheque comum.

* As microempresas e as empresas de pequeno porte, atentas aos benefícios do artigo 73 da Lei Complementar no 123/2006 e, particularmente, à isenção do inciso I do dispositivo legal referido, deverão demonstrar sua qualidade mediante ficha cadastral expedida pela Junta Comercial ou certidão de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, admitindo-se como válidas, até 31 de Janeiro de cada ano, as emitidas no curso do exercício fiscal anterior.

O Tabelião, realizado o pagamento mediante cheque comum, dará a quitação ao devedor ou interessado, com a ressalva, no recibo, de que fica condicionada à liquidação do cheque, e deixará o título ou documento de dívida à disposição do credor durante 10 (dez) dias úteis, contados do pagamento, para eventuais reclamações.

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